431. Recebi instruções quanto ao uso da carne em nossos sanatórios. As carnes devem ser excluídas do regime, sendo substituídas por alimentos saudáveis, e apetecíveis, preparados de maneira a serem saborosos. — Carta 37, 1904. CRA 289.3
432. Irmão e irmã _____, desejo apresentar a vossa consideração alguns pontos que me foram revelados desde o princípio das dificuldades surgidas em relação com a rejeição de alimentos cárneos da mesa de nossas instituições médicas. ... CRA 290.1
Fui claramente instruída pelo Senhor quanto a não dever ser a comida de carne posta diante dos pacientes nas salas de jantar de nosso sanatório. Foi concedida luz quanto a poderem os pacientes receber carne, se, depois de haverem ouvido as palestras na sala de visitas, insistirem ainda em que lhes demos isto; mas que, em tais casos, ela deve ser comida em seus próprios quartos. Todos os auxiliares devem deixar a carne. Mas se, como foi anteriormente declarado, depois de saber que a carne de animais não deve ser posta nas mesas da sala de jantar, alguns pacientes insistem em querer carne, dai-a de boa vontade no quarto deles. CRA 290.2
Habituados, como muitos são a usar carne, não é de surpreender que esperem vê-la à mesa do sanatório. Podeis achar desavisado publicar o cardápio, dando uma lista de alimentos fornecidos à mesa; porque a ausência de pratos de carne na alimentação pode parecer formidável obstáculo aos que estão pensando em se tornarem clientes do sanatório. CRA 290.3
Seja a comida saborosamente preparada e agradavelmente servida. Será necessário preparar mais pratos do que seria preciso caso fosse servido alimento cárneo. Outras coisas poderão ser providas, de modo que a carne seja excluída. Leite e nata podem ser usados por alguns. — Carta 45, 1903. CRA 290.4