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Remédios racionais nos sanatórios CRA 303

457. A luz que me foi comunicada é que devia ser estabelecido um sanatório, e que nele devia ser rejeitada a medicação de drogas, sendo empregados métodos simples e racionais de cura das doenças. Nessa instituição o povo devia ser ensinado quanto à maneira de vestir, respirar e comer devidamente — de prevenir a doença mediante hábitos apropriados de viver. — Carta 79, 1905. CRA 303.4

458. Advogamos em nossos sanatórios o emprego de remédios simples. Desaconselhamos o uso de drogas, pois estas envenenam a corrente sanguínea. Nessas instituições devem ser ministradas judiciosas instruções quanto à maneira de comer, de beber, de vestir e viver de tal modo que se conserve a saúde. — Manuscrito 49, 1908. CRA 303.5

459. A questão da reforma de saúde não é agitada como precisa e há de ser. Um regime simples e inteira ausência de drogas, deixando a natureza livre para recuperar as energias gastas do organismo, tornaria nossos sanatórios muito mais eficazes em restaurar a saúde dos doentes. — Carta 73a, 1896. CRA 304.1