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Os direitos dos pobres, 25 de Agosto JMM 244

Ao Senhor pertence a Terra e tudo o que nela se contém, o mundo e os que nele habitam. Salmos 24:1. JMM 244.1

“No mês sétimo, aos dez do mês, [...] no dia da expiação”, soava a trombeta do jubileu. Por toda a terra, onde quer que morasse o povo judeu, ouvia-se o som, convidando a todos os filhos de Jacó a darem as boas-vindas ao ano da remissão. No grande dia da expiação, oferecia-se reparação pelos pecados de Israel, e com verdadeira alegria o povo recebia o jubileu. JMM 244.2

Como no ano sabático, não se devia semear nem colher, e tudo que a terra produzisse devia ser considerado propriedade lícita dos pobres. Certas classes de escravos hebreus — todos os que não recebiam liberdade no ano sabático — ficavam agora livres. JMM 244.3

Mas aquilo que especialmente distinguia o ano do jubileu era a reversão de toda a propriedade territorial à família do possuidor original. Por determinação especial de Deus, a terra fora dividida por sorte. Depois que a divisão fora feita, ninguém tinha a liberdade de negociar sua terra. Tampouco devia vendê-la, a menos que a pobreza o compelisse a tal; e, então, quando quer que ele ou qualquer de seus parentes desejasse resgatá-la, o comprador não devia recusar-se a vendê-la; e, não sendo remida, reverteria ao seu primeiro possuidor ou seus herdeiros, no ano do jubileu. JMM 244.4

O povo devia ser impressionado com o fato de que era a terra de Deus que se lhes permitia possuir por algum tempo; de que Ele era o legítimo possuidor, o proprietário original, e de que desejava se tivesse consideração especial pelos pobres e infelizes. A mente de todos devia ser impressionada com o fato de que os pobres têm tanto direito a um lugar no mundo de Deus como o têm os mais ricos. JMM 244.5

Tais foram as disposições tomadas por nosso misericordioso Criador a fim de diminuir o sofrimento, trazer algum raio de esperança, lampejar uma réstia de luz na vida dos que são destituídos de bens e se acham angustiados. — Patriarcas e Profetas, 533-534. JMM 244.6