Estamos agora preparados para resumir os resultados de nosso estudo sobre a relação entre a lei e o evangelho. Descobrimos que a lei revela o pecado, ao definir o padrão da justiça, e que a justiça requerida pela lei é revelada no evangelho. Descobrimos que o evangelho é o evangelho de Cristo, e que a justiça que ali é revelada é a justiça operada em nosso favor por Cristo por meio de Sua vida de perfeita obediência à lei de Deus. Dessa forma, o evangelho é a provisão de Deus não apenas para cumprir as exigências da lei por nós em Cristo, mas também para cumprir as exigências dessa mesma lei em nós por intermédio de Cristo. Isso é alcançado quando recebemos Cristo, a própria lei encarnada, dentro de nossos corações pela fé, de tal maneira que podemos dizer com o apóstolo: “Já não sou eu quem vive, mas Cristo vive em mim” (Gálatas 2:20). NPE 146.5
O fruto de tal união com Cristo é visto na vida que se harmoniza com a mesma lei que foi a inspiração para a vida dEle. E a lei que em primeiro lugar revelou o pecado, agora dá testemunho do genuíno caráter dessa justiça “que é pela fé de Jesus Cristo” (Romanos 3:22, ARC). Assim, o que a lei não podia fazer, visto que estava fraca por causa da nossa carne, foi feito em nosso favor ao ser essa mesma lei posta na carne de Cristo, e, por meio dEle, em nossa carne, “para que a justiça da lei se cumprisse em nós, que não andamos segundo a carne, mas segundo o Espírito” (Romanos 8:4). NPE 147.1
Essas considerações nos conduzem à conclusão de que O EVANGELHO É SIMPLESMENTE A LEI EM CRISTO. Portanto, qualquer tentativa de abolir a lei constitui uma tentativa de abolir Cristo e o evangelho; e qualquer tentativa de mudar a lei representa uma tentativa de mudar o caráter de Cristo e desviar o propósito do evangelho. Um coração cheio de amor por Cristo e pelo Espírito da verdade não tem nenhum desejo de alcançar esses resultados. Ao contrário, dirá como o coração cheio de gratidão: “Grande paz têm os que amam a tua lei; para eles ela não será uma pedra de tropeço” (Salmos 119:165, tradução de Spurril). NPE 147.2