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Para erguer alto a norma, 27 de Julho FFD 215

Passai, passai pelas portas; preparai o caminho ao povo; aterrai, aterrai a estrada, limpai-a das pedras; arvorai bandeira aos povos. Isaías 62:10. FFD 215.1

As perplexidades hão de crescer; nós, porém, como crentes em Deus, animemo-nos uns aos outros. Não abaixemos a norma, antes conservemo-la erguida, olhando para Aquele que é o Autor e Consumador de nossa fé. — Carta 2, 1912. FFD 215.2

Todos nós necessitamos de mais coragem cristã, a fim de erguermos a norma em que se acham escritos os dez mandamentos de Deus e a fé de Jesus. Não devemos transigir com os dirigentes da rebelião. ... Precisamos ter firme determinação de fazer a vontade do Senhor em todos os tempos e em todos os lugares. — The Review and Herald, 9 de Maio de 1899. FFD 215.3

Apenas permitam que a verdade para este tempo seja cordialmente recebida e se torne a base do caráter, e ela produzirá uma firmeza de propósito que as seduções do prazer, a instabilidade dos costumes, o desprezo dos amantes do mundo e os clamores do próprio coração por satisfação pessoal são incapazes de alterar. ... Temos assinalados exemplos do poder mantenedor de firmes princípios religiosos. Nem o temor da morte poderia fazer o desfalecido Davi beber da água de Belém, para cuja obtenção homens valentes haviam arriscado a vida. A aterradora cova dos leões não pôde impedir Daniel de suas orações diárias, nem a fornalha ardente de induzir Sadraque e seus companheiros a se prostrarem diante do ídolo que Nabucodonosor erguera. Jovens que têm firmes princípios rejeitarão o prazer, desafiarão a dor e enfrentarão até a cova dos leões e a terrível fornalha de fogo ardente, de preferência a ser desleais a Deus. — Testemunhos para a Igreja 5:43. FFD 215.4

Seja escrito na consciência como o faria um ponteiro de ferro sobre a rocha, que o verdadeiro êxito, seja nesta vida seja na futura, só pode ser assegurado pela fidelidade aos princípios eternos da justiça. — Testemunhos para a Igreja 7:164.*Ano Bíblico: Isaías 15-19. — Juvenis: Daniel 7. FFD 215.5