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Cristo engrandeceu a lei, 11 de Fevereiro FFD 48

O Senhor Se agradou à causa da justiça dEle: engrandecerá Ele a Lei, e a fará ilustre. Isaías 42:21 (TT). FFD 48.1

Alei do governo de Deus devia ser engrandecida pela morte do Unigênito de Deus. Cristo levou sobre Si a culpa dos pecados do mundo. Nossa suficiência reside unicamente na encarnação e morte do Filho de Deus. Ele... pôde resistir, porque Se achava sem vestígio de deslealdade ou pecado. Cristo triunfou a favor do homem no suportar assim a justiça da punição. Assegurou a vida eterna ao homem, enquanto exaltou a lei, e a tornou gloriosa. — The Youth’s Instructor, 4 de Agosto de 1898. FFD 48.2

Toda pessoa se acha sob a obrigação de seguir os passos de Cristo, o grande exemplo da família humana. Disse Ele: “Eu tenho guardado os mandamentos de Meu Pai.” João 15:10. Os fariseus pensavam que Ele estava procurando diminuir as reivindicações da lei de Deus, mas Sua voz soou-lhes aos ouvidos, dizendo: “Não penseis que vim revogar a lei ou os profetas; não vim para revogar, vim para cumprir. Porque em verdade vos digo: até que o céu e a terra passem, nem um i ou um til passará da lei, até que tudo se cumpra.” Mateus 5:17, 18. FFD 48.3

Cristo veio magnificar a lei e torná-la gloriosa; veio engrandecer o antigo mandamento que tiveram desde o princípio. Necessitamos, portanto, da lei e dos profetas. Necessitamos do Antigo Testamento para nos trazer até ao Novo Testamento, que não toma o lugar do Antigo, porém nos revela mais claramente o plano da salvação, dando significação a todo o sistema de sacrifícios e ofertas, e à palavra que tivemos desde o princípio. A cada pessoa é imposta perfeita obediência, e a obediência à expressa vontade de Deus os tornará um com Cristo. ... A Seu respeito está escrito: FFD 48.4

“Eis aqui estou, no rolo do livro está escrito a Meu respeito; agrada-Me fazer a Tua vontade, ó Deus Meu; dentro do meu coração está a Tua lei.” Salmos 40:7, 8. — The Youth’s Instructor, 8 de Novembro de 1894.*Ano Bíblico: Números 1-3. — Juvenis: Êxodo 16. FFD 48.5