“Conjuro-te pois”, escreveu Paulo a Timóteo, “diante de Deus, e do Senhor Jesus Cristo, que há de julgar os vivos e os mortos, na Sua vinda e no Seu reino, que pregues a palavra, instes a tempo e fora de tempo, redarguas, repreendas, exortes, com toda a longanimidade e doutrina.” 2 Timóteo 4:1, 2. OE 30.1
Esta solene incumbência a uma pessoa tão zelosa e fiel como era Timóteo, é um forte testemunho da importância e responsabilidade da obra do ministro evangélico. Intimando Timóteo ao tribunal de Deus, Paulo pede-lhe que pregue a palavra, não os dizeres e costumes dos homens; que esteja pronto para testemunhar a favor de Deus em qualquer oportunidade que se apresente — perante grandes congregações, e nos círculos privados, pelo caminho e junto à lareira, a amigos e inimigos, quer em segurança quer exposto a agruras e perigos, vitupérios e preconceitos. OE 30.2
Temendo que a disposição mansa, condescendente de Timóteo o pudesse levar a fugir a uma parte essencial de sua obra, Paulo exortou-o a ser fiel na reprovação do pecado, e mesmo em repreender vivamente os que eram culpados de pecados graves. Todavia ele tinha de fazer isso “com toda a longanimidade e doutrina”. Devia revelar a paciência e o amor de Cristo, explicando e reforçando suas reprovações pelas verdades da Palavra. OE 30.3
Aborrecer e reprovar o pecado, e ao mesmo tempo mostrar piedade e ternura para com o pecador, eis uma coisa difícil de se realizar. Quanto mais fervorosos são nossos próprios esforços para atingir a santidade do coração e da vida, tanto mais aguda a nossa percepção do pecado e mais decidida a nossa desaprovação ao mesmo. Precisamos de nos guardar contra uma indevida severidade para com o que procede mal; mas ao mesmo tempo necessitamos de cuidar em não perder de vista a inexcedível culpabilidade do pecado. Há necessidade de manifestar paciência cristã e amor para com o que erra, mas há também perigo em mostrar tanta tolerância para com seu erro, que ele se considere como não merecendo a reprovação, e a rejeite por descabida e injusta. OE 30.4