O Senhor me tem mostrado, por muitas maneiras e em várias ocasiões, quão cuidadosamente devemos lidar com os jovens — que é mister o mais fino discernimento para tratar com o espírito humano. Todos quantos têm de lidar com a educação e preparo da mocidade, precisam viver muito achegados ao grande Mestre, para adquirir Seu espírito e maneira de operar. Devem-lhes ser dadas lições que afetem seu caráter e a obra de sua vida. OE 333.2
Deve-lhes ser ensinado que o evangelho de Cristo não tolera nenhum espírito de casta, que ele não dá lugar a juízos descorteses de outros, o que tende diretamente à exaltação própria. A religião de Cristo nunca degrada o que a recebe, nem o torna vulgar e rude; nem o torna maldoso, em pensar ou sentir, para com aqueles por quem Cristo morreu. OE 333.3
Há perigo de dar demasiada importância a questões de etiqueta, e muito tempo à educação quanto a assuntos de maneiras e formas, que nunca poderão ser de muita utilidade para muitos jovens. Alguns se acham em perigo de fazer do exterior o todo-importante, de pôr excessiva estima no valor de meras convenções. Os resultados não fazem jus ao emprego de tempo e atenção dispensados a esses assuntos. Alguns que são ensinados a dar muito cuidado a essas coisas, pouco respeito ou simpatia manifestam por qualquer coisa, por mais excelente, se deixa de lhes satisfazer a norma das convenções. OE 333.4
Tudo quanto incite a crítica menos generosa, a disposição para notar e expor todo defeito ou erro, é mau. Isso fomenta desconfiança e suspeita, as quais são contrárias ao caráter de Cristo, e prejudiciais ao espírito que nelas se exercita. Os que se empenham nessa obra, apartam-se gradualmente do espírito do cristianismo. OE 334.1
A educação essencial, perdurável, é a que desenvolve as mais nobres qualidades, que anima o espírito de geral benevolência, levando a mocidade a não pensar mal de ninguém, para que não ajuízem mal dos motivos, nem interpretem falsamente as palavras e ações. O tempo empregado nessa espécie de instrução produzirá frutos para a vida eterna. OE 334.2