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Prazer em fazer a vontade de Deus, 8 de Junho MCH 152

Não havendo profecia, o povo se corrompe; mas o que guarda a lei, esse é bem-aventurado. Provérbios 29:18. MCH 152.1

Aos que amam a Deus será o mais alto deleite obedecer a Seus mandamentos, e fazer as coisas que Lhe agradam. ... MCH 152.2

Diz o salmista: “A lei do Senhor é perfeita.” Salmos 19:7. Quão maravilhosa em sua simplicidade, sua amplidão e perfeição, é a lei de Jeová! É tão breve que facilmente podemos decorar cada um de seus preceitos, e todavia tão vasta que exprime toda a vontade de Deus, e toma conhecimento, não só das ações exteriores, mas dos pensamentos e intentos, dos desejos e emoções do coração. Não podem fazer isso as leis humanas. Só podem tratar das ações exteriores. ... A lei de Deus denuncia o ciúme, a inveja, o ódio, a malignidade, a vingança, a concupiscência e a ambição que brotam no coração, mas não encontraram expressão em ato exterior. ... E essas emoções pecaminosas serão tomadas em conta no dia em que “Deus há de trazer a juízo toda a obra, e até tudo o que está encoberto, quer seja bom quer seja mau”. Eclesiastes 12:14. ... MCH 152.3

Não existe mistério na lei de Deus. Todos podem compreender as grandes verdades que ela encerra. A mente mais fraca pode aprender essas regras. ... É necessária a obediência à lei, não só para nossa salvação, mas para a felicidade nossa e de todos aqueles com quem nos relacionamos. — Mensagens Escolhidas 1:217-219. MCH 152.4

A felicidade do homem precisa ser sempre salvaguardada pela lei de Deus. ... A lei é a cerca que Deus pôs em torno de Sua vinha. Os que lhe obedecem, são por ela protegidos do mal. — The Signs of the Times, 13 de Junho de 1900. MCH 152.5

Devemos-Lhe tudo quanto torna a vida desejável, e Ele nos pede as afeições do coração e a obediência da vida. Caso sejam obedecidos, Seus preceitos trarão felicidade à vida doméstica, felicidade para cada indivíduo. — Carta 23a, 1893. MCH 152.6

O procedimento reto trará paz e santa alegria. — The Review and Herald, 19 de Novembro de 1908. MCH 152.7