Oh! Quão bom e quão suave é que os irmãos vivam em união! Salmos 133:1. MCH 258.3
A união cristã é poderosa agência. Diz, de maneira impressionante, que os que a possuem são filhos de Deus. Tem uma influência irresistível sobre o mundo, mostrando que o homem, na sua humanidade, pode ser participante da natureza divina, havendo escapado da corrupção que pela concupiscência há no mundo. Devemos ser um com o próximo e com Cristo, e em Cristo um com Deus. Então de nós poderão dizer as palavras: “E estais perfeitos nEle.” Colossences 2:10. MCH 258.4
No plano da redenção um lugar é reservado para cada pessoa. A cada homem é dado seu trabalho. Ninguém pode ser membro do corpo de Cristo e, não obstante, ser inativo. ... A obra do povo de Deus pode ser e será variada, mas um é o Espírito impulsionador de toda ela. Qualquer trabalho feito para o Senhor deve estar ligado ao grande todo. Os obreiros devem trabalhar unidos, cada um controlado pelo poder divino, esforçando-se juntos, a fim de atrair a Cristo os que se acham ao seu redor. Todos devem movimentar-se como peças bem ajustadas de uma máquina, cada parte dependendo da outra e, contudo, mantendo-se separada na ação. E cada um de nós deve assumir o lugar que lhe foi designado e fazer a obra que lhe foi dada a realizar. Deus chama os membros de Sua igreja para receberem o Espírito Santo, para se unirem em amor fraternal, para ligarem em amor os seus interesses. — The Signs of the Times, 19 de Dezembro de 1906. MCH 258.5
Nada enfraquece tão evidentemente uma igreja como a desunião e a contenda. Coisa alguma combate mais contra Cristo e a verdade do que este espírito. — E Recebereis Poder, 85 (Meditações Matinais, 1999). MCH 259.1
Aquele em cujo coração Cristo habita também reconhece Cristo habitando no coração de seu irmão. Cristo nunca luta contra Cristo. Cristo nunca exerce qualquer influência contra Cristo. Os cristãos devem fazer sua obra, seja qual for, na unidade do Espírito para o aperfeiçoamento do corpo todo. — The Signs of the Times, 19 de Dezembro de 1906. MCH 259.2