Aquele, porém, que perseverar até ao fim, esse será salvo. Mateus 24:13. AV 340.2
A religião edificada sobre o eu é sem valor; pois Deus não faz transigência com o egoísmo. ... AV 340.3
A religião de Cristo é um firme tecido, composto de inumeráveis fios, entretecidos com tato e habilidade. Unicamente pela sabedoria dada por Deus podemos urdir esse tecido. Confiando em nós mesmos, introduzimos nele fios de egoísmo, estragando o padrão. AV 340.4
Há muitas espécies de pano que, a princípio, têm bela aparência, mas não resistem à prova. As cores não são firmes. Desbotam. Sob o calor do verão, descoram, e ficam estragadas. Tal tecido não pode resistir ao áspero manuseio, e bem pouco vale. AV 340.5
O mesmo se dá com a religião. Quando a urdidura e a trama da religião não resistem à experiência da prova, o material de que se compõe é sem valor. E um esforço para remendar o velho pano com um pedaço novo não melhora a condição das coisas; pois o material gasto, fraco, rompe-se de novo, tornando maior o rasgão. Remendo não serve. O único meio é rejeitar a veste antiga e procurar uma nova. A religião do eu, composta de fios que desbotam e gastam sob a pressão da tentação, precisa ser posta de lado, para ser substituída pela religião tecida por Aquele em cuja vida o egoísmo não encontrou nenhum lugar. AV 340.6
O plano de Cristo é o único seguro. Ele declara: “Eis que faço novas todas as coisas.” Apocalipse 21:5. “Se alguém está em Cristo, nova criatura é.” 2 Coríntios 5:17. O Salvador não dá nenhuma animação a ninguém para pensar que Ele aceitará uma religião de remendo. Tal religião não tem valor aos Seus olhos. Talvez a princípio pareça haver um pouco do eu e um pouco de Cristo; mas em breve se verá que não há nada de Cristo. Os remendos do egoísmo aumentam até toda a vestimenta estar coberta deles. ... AV 340.7
A religião formada segundo o modelo divino, é a única que perdurará. Somente esforçando-se por viver a vida de Cristo aqui podemos preparar-nos para viver com Ele pelos séculos eternos. — The Signs of the Times, 8 de Janeiro de 1902. AV 341.1