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Nosso conflito, 7 de Setembro PC 252

Ao que vencer, lhe concederei que se assente comigo no Meu trono, assim como Eu venci e Me assentei com Meu Pai no Seu trono. Apocalipse 3:21. PC 252.4

São estas as palavras de nosso Substituto e Penhor. Aquele que é a divina Cabeça da igreja, o mais poderoso dos conquistadores, indica a Seus seguidores a Sua vida, Sua labuta, Sua abnegação, Suas lutas e sofrimentos, através do desdém, da rejeição, ridículos, escárnios, insultos, zombaria, falsidades, até ao caminho que conduziu ao Calvário e à cena da crucifixão, a fim de que fossem animados a prosseguir rumo ao alvo — o prêmio e recompensa do vencedor. PC 252.5

O plano da salvação não é apreciado como devera ser. Não é discernido nem compreendido. Considera-se assunto inteiramente comum — quando a união do humano com o divino exigiu um esforço da Onipotência. ... Cristo, revestindo de humanidade Sua divindade, eleva os homens a um valor infinito na escala dos valores morais. Que condescendência essa, da parte de Deus e de Seu Filho unigênito, que era igual ao Pai! ... PC 253.1

Tão grande tem sido a cegueira espiritual dos homens, que têm eles procurado tornar sem efeito a Palavra de Deus. Por suas tradições têm declarado que o grande plano da redenção foi elaborado para abolir e tornar sem efeito a lei de Deus — quando é o Calvário o mais poderoso argumento a provar a imutabilidade dos preceitos de Jeová. ... PC 253.2

O estado do caráter deve ser comparado com a grande norma moral de justiça. Tem de haver um expurgo de determinados pecados que têm sido ofensivos a Deus, desonrando o Seu nome, extinguindo a luz de Seu Espírito e reprimindo na vida o seu primeiro amor. ... PC 253.3

A vitória é assegurada por meio da fé e obediência. ... A obra de vencer não se limita ao tempo dos mártires. O conflito se destina a nós, nestes dias de sutil tentação ao mundanismo, à proteção própria, à condescendência com o orgulho, à cobiça, às doutrinas falsas e à imoralidade. Subsistiremos ante a prova de Deus? — The Review and Herald, 24 de Julho de 1888. PC 253.4