Vós sereis Meus amigos, se fizerdes o que Eu vos mando. João 15:14. PC 293.1
Os que vivem em íntima comunhão com Cristo, serão por Ele promovidos a posições de confiança. O servo que faz o melhor possível por seu Senhor, é admitido às relações de família com Aquele a cujas ordens ele gosta de obedecer. Mediante o fiel cumprimento do dever podemos tornar-nos um com Cristo, pois os que obedecem aos mandamentos de Deus podem falar-Lhe livremente. Aquele que de modo mais familiar fala com seu Guia divino, tem o mais exaltado conceito de Sua grandeza, e é o mais obediente às Suas ordens. PC 293.2
“Se vós estiverdes em Mim, e as Minhas palavras estiverem em vós, pedireis tudo o que quiserdes, e vos será feito. ... Vós sereis Meus amigos, se fizerdes o que Eu vos mando. Já vos não chamarei servos, porque o servo não sabe o que faz o seu senhor, mas tenho-vos chamado amigos, porque tudo quanto ouvi de Meu Pai vos tenho feito conhecer.” João 15:7-15. ... PC 293.3
O caráter daquele que com fé se aproxima de Deus, testificará que o Salvador tomou posse de sua vida, tudo dirigindo, tudo penetrando. Essa pessoa continuamente perguntará: “É esta a Tua vontade, ó meu Salvador?” Constantemente olhará para Jesus, Autor e Consumador de sua fé. Consultará a vontade de seu divino Amigo, em relação a todas as suas ações, pois sabe que nessa confiança está sua força. Tornou um hábito erguer o coração a Deus em toda perplexidade, toda incerteza. PC 293.4
Quem aceita a Deus como seu Soberano tem de prestar-Lhe o juramento de fidelidade. Tem de envergar o uniforme cristão, e erguer alto a bandeira que mostra a que exército pertence. Tem de fazer confissão pública de sua união com Cristo. É impossível isso ocultar. O sinal de Cristo tem de aparecer na vida, em forma de obras santificadas. PC 293.5
“Eu sou o Senhor, vosso Deus, que vos separei dos povos. ... Ser-Me-eis santos, porque Eu, o Senhor, sou santo e separei-vos dos povos, para serdes Meus.” Levítico 20:24-26. ... “Esse povo que formei para Mim, para que Me desse louvor.” Isaías 43:21. — Manuscrito 96, 1900. PC 293.6