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Capítulo 46 — Relações humanas*Ver capítulo 68: “Relacionamento Social.” MCP2 431

Lei da dependência mútua MCP2 431

Nós nos achamos todos entretecidos na grande trama da humanidade, e o que quer que possamos fazer para beneficiar e elevar a outrem, refletirá em bênçãos a nós mesmos. A lei da dependência recíproca vigora em todas as classes da sociedade. — Patriarcas e Profetas, 534, 535 (1890). MCP2 431.1