Para avaliar plenamente o valor da salvação, é preciso compreender o que ela custa. Em conseqüência das idéias limitadas acerca dos sofrimentos de Cristo, muitos estimam em pouco a grande obra de expiação. O glorioso plano da redenção humana foi produzido mediante o infinito amor de Deus o Pai. Neste plano divino vê-se a mais maravilhosa manifestação de amor de Deus para com a raça caída. Um amor tal como o que se revela no dom do amado Filho de Deus, causou admiração aos santos anjos. “Deus amou o mundo de tal maneira que deu o Seu Filho unigênito, para que todo aquele que nEle crê não pereça, mas tenha a vida eterna.” João 3:16. Este Salvador era o resplendor da glória de Seu Pai, e a expressa imagem de Sua pessoa. Possuía majestade divina, perfeição e excelência. Era igual a Deus. “Foi do agrado do Pai que toda a plenitude nEle habitasse.” Colossences 1:19. “Que, sendo em forma de Deus, não teve por usurpação ser igual a Deus, mas aniquilou-Se a Si mesmo, tomando a forma de servo, fazendo-Se semelhante aos homens; e, achado na forma de homem, humilhou-Se a Si mesmo, sendo obediente até à morte, e morte de cruz.” Filipenses 2:6-8. TS1 219.1
Cristo consentiu em morrer no lugar do pecador, para que este, por uma vida de obediência, pudesse escapar da pena da lei de Deus. Sua morte não anulou a lei; não aboliu a lei, nem lhe diminuiu as santas reivindicações, nem tirou qualquer coisa de sua sagrada dignidade. A morte de Cristo proclamou a justiça da lei de Seu Pai em castigar o transgressor, no fato de Ele próprio consentir em sofrer a pena da lei, a fim de salvar o homem caído de sua maldição. A morte do amado Filho de*Testimonies for the Church 2:200-215 (1869). Deus na cruz, mostra a imutabilidade da lei de Deus. Sua morte engrandece a lei e a torna gloriosa, dando ao homem prova de seu imutável caráter. De Seus próprios lábios divinos, ouvem-se as palavras: “Não cuideis que vim destruir a lei ou os profetas: não vim ab-rogar, mas cumprir.” Mateus 5:17. A morte de Cristo justificou as reivindicações da lei. TS1 219.2