Grande pode ser o poder da influência no conduzir a mente a assuntos elevados e nobres, acima das baixas condescendências sensuais naturalmente buscadas pelo coração não renovado pela graça. Caso a esposa ache que, a fim de agradar ao marido, deve descer à norma por ele mantida, quando a paixão sensual é a principal base de seu amor e lhe rege as ações, ela desagrada a Deus; pois deixa de exercer uma santificadora influência sobre o marido. Se ela acha dever submeter-se a suas paixões sensuais sem uma palavra de admoestação, não compreende seu dever para com ele e para com o seu Deus. O excesso sexual destruirá com efeito o amor para com os cultos devocionais, tirará do cérebro a substância necessária para nutrir o organismo, vindo positivamente a destruir a vitalidade. Mulher alguma deve ajudar o marido nesta obra de autodestruição. Ela não o fará caso esteja esclarecida, e tenha por ele verdadeiro amor. TS1 271.4
Quanto mais condescendência houver com as paixões sensuais, tanto mais fortes se tornarão elas, e mais violentos serão seus reclamos quanto à satisfação. Que os homens e mulheres tementes a Deus despertem para o seu dever. Muitos professos cristãos sofrem de paralisia de nervos e cérebro, devido a sua intemperança neste sentido. Podridão, eis o que se encontra nos ossos e medula de muitos que são considerados bons homens, que oram e choram, e ocupam altas posições, mas cuja carcaça poluída jamais transporá os portais da cidade celestial. TS1 272.1
Oh! se eu pudesse fazer todos compreenderem sua obrigação para com Deus quanto a conservar a estrutura mental e física nas melhores condições a fim de prestarem serviço perfeito a seu Criador! Refreie-se a esposa cristã, tanto por palavras como por atos, de provocar as paixões sensuais do marido. Muitos não têm absolutamente forças para desperdiçarem nessa direção. Desde sua juventude têm enfraquecido o cérebro e debilitado sua constituição em virtude da satisfação dos apetites sensuais. Abnegação e temperança, eis o que devia constituir sua divisa na vida conjugal. TS1 272.2