Há muitos que alegam não poder fazer mais a favor da causa do que estão presentemente fazendo; entretanto, não contribuem de acordo com suas posses. O Senhor muitas vezes lhes abre os olhos, cegados pelo egoísmo, reduzindo-lhes as rendas àquilo que estão dispostos a dar. O gado lhes morre no campo ou no estábulo, a casa ou celeiro é destruído pelo fogo, ou lhes falha a colheita. Em muitos casos Deus prova o homem com bênçãos e, em se manifestando a infidelidade quanto aos dízimos e ofertas, essas bênçãos são retiradas. “O que semeia pouco, pouco também ceifará.” 2 Coríntios 9:6. Pela graça de Cristo e pela abundância de Suas misericórdias, e honra da verdade e da religião, nós os exortamos a dedicar de novo a Deus seu ser e a propriedade. Que cada qual, em vista do amor e da compaixão manifestados por Cristo em deixar a corte celeste a fim de sofrer renúncias, humilhação e morte, se proponha esta pergunta: “Quanto devo ao meu Senhor?,” permitindo que suas ofertas de gratidão correspondam ao apreço em que têm o dom do Céu, na dádiva do Filho unigênito de Deus. TS1 562.2
Ao determinar a proporção da oferta a dar para a causa de Deus, deve-se de preferência exceder às exigências do dever a não cumpri-las. Considerem a quem a oferta é destinada. Essa reflexão banirá a cobiça. Pensem somente no grande amor com que Cristo nos amou, e a mais preciosa oferta parecerá indigna de Sua aceitação. Se Cristo for o objeto de nossas afeições, os que recebemos a graça do Seu perdão não nos demoraremos a avaliar o preço do vaso de alabastro que contém o precioso ungüento. O cobiçoso Judas foi capaz de tanto, mas o que partilhou a graça da salvação somente lamentará que sua oferta não tenha perfume mais fino e de maior valor. Os cristãos devem considerar-se como simples condutos através dos quais as misericórdias e bênçãos divinas devem transmitir-se da Fonte de toda bondade aos semelhantes, por cuja conversão ondas de glória deveriam reverter ao Céu em louvor e ações de graças pelos que com eles se tornaram participantes do dom celestial. TS1 563.1