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E Recebereis Poder  - Contents
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    Fé concedida por Deus, 5 de Julho

    A outro, no mesmo Espírito, fé; e a outro, no mesmo Espírito, dons de curar. 1 Coríntios 12:9.RP 195.1

    A fé, também, é dom de Deus. A fé é o aceitar do entendimento do homem às palavras de Deus, unindo o coração ao Seu serviço. E a quem pertence o entendimento do homem, senão a Deus? A quem pertence o coração, senão a Deus? Ter fé é render a Deus o intelecto, as energias, que dEle recebemos; por isso, os que exercem fé não têm, eles mesmos, mérito algum. Os que crêem tão firmemente num Pai celestial, que nEle confiem com confiança ilimitada; os que, pela fé, podem alcançar para além da sepultura, as realidades eternas do além, esses devem desabafar-se numa confissão ao seu Criador, dizendo: “Tudo vem de Ti, e das Tuas mãos To damos.” 1 Crônicas 29:14.RP 195.2

    Ninguém tem o direito de dizer que pertence a si mesmo. E ninguém possui algo de bom que possa dizer que seja dele mesmo. Toda pessoa e todas as coisas são propriedade do Senhor. Todas as bênçãos que o homem recebe continua sendo do Senhor. Qualquer conhecimento que ele tenha, que de algum modo o ajude a ser um obreiro inteligente na causa de Deus, provém do Senhor e deve ser por ele transmitido a seus semelhantes, a fim de que também se tornem valiosos obreiros. Aquele a quem Deus confiou dons incomuns deve devolver ao tesouro do Senhor aquilo que recebeu, dando generosamente aos outros os benefícios de suas bênçãos. Assim Deus será honrado e glorificado. ...RP 195.3

    As capacidades que nos foram concedidas pelo Céu não devem ser utilizadas com finalidades egoístas. Toda energia, toda dotação é um talento que deve contribuir para a glória de Deus ao ser usado em Seu serviço. Seus dons devem ser entregues aos banqueiros, para que Ele receba com juros o que Lhe pertence. Os talentos que habilitam um homem para o serviço são-lhe confiados não somente para que ele mesmo possa ser um obreiro aceitável, mas para que também seja habilitado para ensinar a outros que são deficientes nalgum aspecto. — The Review and Herald, 1 de Dezembro de 1904.RP 195.4

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