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Pratos convidativos CRA 295

440. Não nos é possível moldar a mente dos mundanos aos princípios da reforma de saúde de um momento para outro; não devemos, portanto, assentar regras demasiado estritas quanto ao regime dietético dos doentes. Quando doentes mundanos vêm para o sanatório, têm de fazer grande mudança em seu regime dietético; e para que eles sintam o menos possível essa mudança, deve ser empregada a melhor cozinha no ramo saudável, os pratos mais apetecíveis e convidativos postos sobre a mesa. ... CRA 295.1

Os que pagam pela pensão e o tratamento devem ter comida preparada na maneira mais saborosa. A razão é clara. Ao serem os pacientes privados dos alimentos cárneos, o organismo sente a mudança. Há uma sensação de abatimento, e eles exigirão liberalidade no regime alimentar. Preparem-se pratos que estimulem o apetite, e sejam agradáveis à vista. — Carta 54, 1907. CRA 295.2