Viu Deus tudo quanto fizera, e eis que era muito bom. Gênesis 1:31. PC 140.2
Não é desígnio de Deus que não achemos prazer nas coisas de Sua criação. ... Observa com alegria de um Pai o deleite de Seus filhos nas belas coisas que os rodeiam. PC 140.3
Enquanto Se achava na Terra, o Redentor do mundo procurou tornar claras e simples as lições que ministrava ao instruir, de modo que todos as compreendessem; e podemos nós surpreender-nos de que Ele escolhesse o ar puro como Seu santuário, que desejasse cercar-Se das obras de Sua criação? ... Ele tomou como modelo as coisas que Sua própria mão criara. Nelas, via mais do que podiam penetrar as mentes finitas. PC 140.4
Os pássaros, trinando seus cantos livres de cuidado, as flores do vale vicejando em sua beleza — o lírio que descansava, em sua formosura, no fundo do lago, as árvores altaneiras, a terra cultivada, as ondulantes espigas, o solo estéril, a árvore infrutífera, os montes eternos, a borbulhante corrente, o Sol poente a tingir e dourar o firmamento — tudo isso empregou Ele para impressionar os ouvintes com a verdade divina. Relacionava a obra da mão de Deus nos céus e na Terra com a Palavra da vida. Dessas coisas tirava Ele Suas lições de instrução espiritual. Apanhava os lírios, as flores do vale, e colocava-as nas mãos das criancinhas, como instrutores a proclamarem a verdade de Sua palavra. ... PC 140.5
As belezas da natureza possuem uma linguagem que nos fala sem cessar. O coração aberto pode ser impressionado com o amor e a glória de Deus, tais como se revelam nas obras de Suas mãos. O ouvido atento pode ouvir e compreender as comunicações de Deus mediante as coisas da natureza. Há uma lição no raio solar, e nas várias coisas da natureza que Deus apresenta ao nosso olhar. Os campos verdes, as grandes árvores, os brotos e as flores, as nuvens movediças, a chuva a cair, a rumorejante fonte, o Sol, a Lua e as estrelas no céu — tudo nos convida à atenção e meditação, ordenando-nos que nos familiarizemos com Aquele que a todas elas fez. — The Youth’s Instructor, 24 de Março de 1898. PC 140.6