Disseram, então, os apóstolos ao Senhor: Acrescenta-nos a fé. Lucas 17:5. PC 226.3
A fé tem de ser cultivada. Se se tornou fraca, é qual uma planta enfermiça que precisa ser colocada ao sol, e regada e cuidada com solicitude. O Senhor deseja que todos os que receberam luz e evidências nutram essa luz, e andem em seus raios. Deus nos abençoou com a faculdade do raciocínio, de modo que podemos pensar da causa para o efeito. Se queremos luz, temos que ir para a luz. Temos de individualmente apoderar-nos da esperança que nos é apresentada no evangelho. ... Quão insensato seria irmos a um porão, e ali chorarmos por estar no escuro! Se queremos luz, temos que subir para um aposento mais alto. É privilégio nosso ir para a luz, ir para a presença de Deus. ... PC 226.4
Devemos dia a dia crescer na fé, a fim de podermos alcançar a plena medida da estatura espiritual de Cristo Jesus. Devemos crer que Deus atenderá nossas orações, e não confiar no sentimento. Devemos dizer: Meus sentimentos sombrios não são prova de que Deus não me tenha ouvido. Não quero desistir, malgrado essas emoções tristes; pois “a fé é o firme fundamento das coisas que se esperam e a prova das coisas que se não vêem.” Hebreus 11:1. O arco-íris da promessa circunda o trono de Deus. Achego-me ao trono, apontando para aquele sinal da fidelidade de Deus, e acalento a fé que opera por amor e purifica o coração. PC 226.5
Não devemos crer pelo fato de sentirmos ou vermos que Deus nos ouve. Cumpre confiar na promessa de Deus. Devemos seguir nossas ocupações crendo que Deus fará justamente o que disse que faria, e que as bênçãos pelas quais oramos, vir-nos-ão quando mais delas necessitarmos. Cada petição penetra o coração de Deus, se a Ele formos com fé. Não temos bastante fé. Devemos considerar nosso Pai celestial como estando mais disposto a ajudar-nos do que um pai terrestre a acudir a seu filho. Por que não confiar nEle? “Aquele que nem mesmo a Seu próprio Filho poupou, antes, O entregou por todos nós, como não nos dará também com Ele todas as coisas?” Romanos 8:32. — Carta 97, 1895. PC 227.1