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Consideração por um operário ferido MS 171

Quando alguém dentre nós é ferido em seu trabalho, como aconteceu algum tempo atrás, tratai com ele como gostaríeis de ser tratados em circunstâncias semelhantes. Mostrai simpatia cristã. Essa é a maneira de tratar de Deus. Qualquer coisa menos do que isso não é verdadeira justiça e nobreza. MS 171.3

Dever-se-ia ter revelado cuidado especial ao lidar com o ferido, pois era descrente. Tendes razão de agradecer a vosso Pai celestial por haver a vida dele sido poupada. MS 171.4

Caso a pessoa ferida deva ser levada para o sanatório, a cobrança feita por seu tratamento deve ser suave, se é que se deva cobrar alguma coisa. E se deve considerar também se a a justiça não exige que seu salário seja pago durante o tempo que permaneça afastada do seu trabalho por causa do acidente. MS 171.5

Em caso algum se deve tirar vantagem de qualquer operário; pois todas as coisas estão patentes aos olhos dAquele com quem temos de tratar. Ele exige que a integridade seja acariciada na alma e revelada na vida. — Carta 58, 1902. MS 172.1