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    Arriscará você seu casamento?

    O incrédulo poderá ser dotado de excelente caráter moral; o fato, porém, de que ele ou ela não atendeu às reivindicações de Deus, e negligenciou tão grande salvação, é razão suficiente para que se não consume tal união. ...CJN 91.1

    Alega-se por vezes que o incrédulo é favorável à religião, e é tudo quanto se poderia desejar para um companheiro, a não ser uma coisa: não ser cristão. Se bem que o melhor discernimento do crente lhe sugira ser inconveniente unir-se para toda a vida com uma pessoa que não partilha da fé, todavia, em nove casos em cada dez triunfa a inclinação. O declínio espiritual começa no momento em que se proferem os votos no altar; o fervor religioso é arrefecido, e vão sendo derribadas uma após outra as fortalezas, até que se encontram ambos unidos sob a negra bandeira de Satanás. Mesmo nos festejos das bodas, o espírito mundano triunfa da consciência, da fé e da verdade. No novo lar não é respeitada a hora da oração. A noiva e o noivo preferiram-se um ao outro e despediram a Jesus.CJN 91.2

    A princípio talvez o incrédulo não manifeste oposição; quando, porém, é apresentado à sua atenção o assunto da verdade bíblica, para que o considere, ergue-se imediatamente o sentimento: “Você casou comigo sabendo que eu era o que sou; não quero ser incomodado. Daqui em diante fique entendido que são proibidas as conversas sobre seus peculiares pontos de vista.” Caso o crente manifestasse qualquer zelo especial com relação a sua fé, pareceria descortês para com aquele que não toma nenhum interesse na vida cristã.4Idem, 574, 575.CJN 91.3

    Pesem, os que pretendem casar-se, todo sentimento e observem todas as modalidades de caráter naquele com quem desejam unir o destino de sua vida. Seja todo passo em direção da aliança matrimonial, caracterizado pela modéstia, simplicidade, sinceridade e o sincero propósito de agradar e honrar a Deus. O casamento afeta a vida futura tanto neste mundo como no vindouro. O cristão sincero não fará planos que Deus não possa aprovar.5A Ciência do Bom Viver, 359.CJN 92.1

    Tiago White e Ellen Harmon se casaram em 30 de Agosto de 1846. Não foi tirada foto do casamento naquela época, mas essa fotografia tirada em 1864, representou aquela ocasião.CJN 93.1

    Uma reprodução do certificado de casamento de Tiago e Ellen White. Um juiz de paz fez o casamento do casal porque, como crentes na segunda vinda de Cristo no meio da década de 1840, provavelmente estavam desligados de suas igrejas. A Igreja Adventista do Sétimo Dia, não organizada até 1863, não possuía ministros credenciados quando eles se casaram em 1846.CJN 95.1

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