Livre de dívidas
A fim de que nossas escolas possam realizar nobremente o desígnio para que são estabelecidas, devem estar livres de dívidas. Não se deve permitir que pese sobre elas o pagamento de juros. No estabelecimento de escolas missionárias para obreiros, e especialmente nos campos novos, em que são poucos os irmãos e limitados seus recursos, é melhor, em vez de retardar a obra, tomar dinheiro emprestado de amigos desse empreendimento; mas sempre que seja possível, consagrem-se nossas instituições livre de débitos.CE 193.1
O Senhor tem recursos para Sua obra nas mãos de Seus mordomos; e enquanto as escolas tiverem dívidas contraídas para sua fundação, para construírem-se os necessários edifícios, e proverem-se as precisas instalações, é nosso dever apresentar o caso aos irmãos, e pedir-lhes que diminuam esses débitos. Nossos ministros devem preocupar-se com esta obra. Cumpre-lhes animar todos a trabalhar harmonicamente, e a auxiliar segundo suas aptidões. Caso esta obra houvesse sido empreendida com fidelidade e diligência anos atrás, as dívidas de nossas escolas mais antigas já há muito poderiam haver sido saldadas.CE 193.2